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Tribunal do Júri absolve três acusados de tentativa de homicídio em Juruena-MT

Terça, 17/03/2026
Tribunal do Júri absolve três acusados de tentativa de homicídio em Juruena

O Tribunal do Júri decidiu pela absolvição de três homens acusados de tentativa de homicídio qualificado, em julgamento realizado na manhã desta terça-feira (17), em Juruena (MT).

A ação penal foi movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra Lucas Leite Cáceres, Joel Cáceres e Gabriel Leite Cáceres. Eles eram acusados de tentativa de homicídio, em um caso ocorrido no dia 7 de abril de 2024, no Bairro Nobre.

De acordo com a denúncia, os três teriam agido juntos após um desentendimento considerado fútil, envolvendo a esposa de um dos acusados. Na ocasião, a vítima teria intervindo na situação, o que teria motivado o crime. Segundo o processo, os suspeitos retornaram ao local e atacaram a vítima em grupo. Um deles teria utilizado uma faca, enquanto os outros dois participavam das agressões físicas.

Ainda conforme os autos, o crime não foi consumado devido à intervenção de terceiros e ao rápido atendimento médico prestado à vítima.

Durante o julgamento, o Ministério Público defendeu a condenação dos réus conforme a acusação. Já as defesas sustentaram a absolvição por falta de provas, além de pedirem a desclassificação do crime para lesão corporal e a exclusão das qualificadoras.

A defesa dos réus foi realizada pelos advogados Carlos Murelli Ferreira Oliveira, Dener Felizardo, Wellington Moreira de Freitas e Marcio de Deus.

Após a votação dos quesitos, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, mas decidiu, por maioria de votos, absolver os três acusados. No caso de Lucas, apesar do reconhecimento inicial de autoria, os jurados optaram pela absolvição. Já em relação a Joel e Gabriel, foi reconhecida a negativa de autoria.

Com a decisão soberana do júri, o juiz declarou improcedente a pretensão punitiva do Estado e absolveu os réus das acusações. O Ministério Público e as defesas informaram que não irão recorrer, encerrando o caso de forma definitiva.
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